Caro(a) Colaborador(a),
O Trabalho com eficiência, dedicação e respeito aos clientes é a missão do GRUPO DAHRUJ Dahruj.
Todos os procedimentos são desenvolvidos para proporcionar tomadas de decisões pautadas na integridade e urbanidade, juntamente com um ambiente saudável.
Deste modo, para o GRUPO DAHRUJ Dahruj, agir de forma íntegra sobrepõem as diretrizes impostas no ordenamento normativo, visto que o nosso dever é agir fazendo o que é certo sempre.
O presente Código de Conduta, esclarece a todo(a) colaborador(a) do GRUPO DAHRUJ Dahruj encontrar princípios de integridade que queremos e devemos vivenciar no nosso dia a dia para gerar impacto positivo em tudo o que fazemos,
prevenir danos e fortalecer a confiança de todas as partes interessadas. Para tanto, pressupomos que integridade antecede o respeito incondicional às pessoas e ao meio ambiente em que vivemos. Por isso, é o dever de todos os
colaboradores(as) do GRUPO DAHRUJ Dahruj, honrar o presente regramento e atender aos compromissos e valores que divulgamos.
O presente Código, define os pilares de Integridade do GRUPO DAHRUJ Dahruj.
O cumprimento das diretrizes éticas determinadas nesse código, dependem de responsabilidade, coragem, idoneidade e diligência de cada um dos colaboradores do GRUPO DAHRUJ Dahruj.
Os padrões de conduta aqui definidos, representam a integridade de nosso negócio atitudes.
Boa Leitura!
(GRUPO DAHRUJ)
PARTE I - INTROITO DAS NORMAS DE INTEGRIDADE DO GRUPO
DAHRUJ
O presente Código de Conduta é o pulmão do sistema de integridade do GRUPO DAHRUJ, norteando a consciência que temos do significativo impacto que produzimos em nossa sociedade, bem como deve orientar a estratégia, a governança e o gerenciamento de riscos de nosso negócio.
O Sistema de Integridade estabelece regras e premissas que têm por objetivo proporcionar um ambiente organizacional íntegro, que garanta o respeito incondicional aos direitos humanos e às relações de trabalho, ao meio ambiente e a todas as leis aplicáveis, incluindo aquelas relativas à proteção de dados e ao combate à corrupção.
Ademais, o objetivo deste código inclui os compromissos de diversidade, inclusão e com o desenvolvimento sustentável, objetivando o interesse genuíno de gerar valor para todas as partes interessadas, com as quais nos relacionamos.
O Sistema de Integridade do GRUPO DAHRUJ deve considerar os impactos socioambientais em todos os processos de tomada de decisão, e adotar práticas que promovam o mercado e o consumo de produtos e serviços sustentáveis.
O presente Código de Conduta determina um conglomerado de comportamentos fundamentais para que o Sistema de Integridade seja possível, consoante os seguintes princípios:
(i) Pessoalidade, que significa:
- Respeitar a diversidade.
- Promover o diálogo social e a relação com a comunidade.
- Apurar e reprimir assédio e discriminação.
- Mitigar o conflito de interesse.
(ii) Segurança:
- Garantir a segurança das pessoas e dos bens.
- Contribuir para um ambiente de trabalho seguro e saudável.
- Proteger os recursos e o patrimônio da empresa.
- Garantir a confidencialidade.
(iii) Desenvolvimento sustentável:
- Preservar o meio ambiente.
- Respeitar os compromissos com nossos(as) parceiros(as).
- Abster-se de qualquer acordo ou prática desleal.
- Selecionar e tratar os(as) fornecedores(as) com objetividade e lealdade.
(iv) Transparência:
- Integra-se individual e coletivamente.
- Relações comerciais transparentes.
- Publicar relatórios confiáveis e fiéis.
- Recusar qualquer forma de corrupção.
A adesão e observância das regras e princípios deste Código é obrigação de todos os colaboradores, sendo que o comportamento de cada pessoa que desempenha atividades junto ao GRUPO DAHRUJ, independentemente da posição ou cargo, deve refletir essa cultura, valores, identidade e nosso compromisso organizacional, pois nossas atitudes têm importante impacto na organização e em nossa sociedade como um todo.
O objetivo principal deste Código é direcionar as pessoas conduzirem o GRUPO DAHRUJ a se desenvolver em um contexto de negócios íntegro, transparente, sustentável, diverso e inovador.
PARTE 02 - PESSOAS
Os colaboradores(as) do GRUPO DAHRUJ são todos responsáveis pela ética e integridade do ambiente de trabalho e relações correlatas, de maneira que o objetivo é nortear as pessoas que fazem o nosso negócio crescer, inspirar e impactar positivamente a sociedade.
Deste modo, o fundamental é ler, entender e praticar o presente código, objetivando a reprodução exata dos princípios e diretrizes em seu comportamento, dentro e fora do trabalho.
Esse é um apelo para que todos façam parte disso, junto com todos os outros: essa é a nossa empresa, é nossa responsabilidade fazer isso acontecer.
Assim, é dever fundamental de todos uma postura íntegra e ética, um agir simples, isto é, recheado de simplicidade, cordialidade e empatia e disseminando a cultura e os valores do GRUPO DAHRUJ a todos aqueles que interagem com o
ecossistema.
2.1. Direitos humanos e valorização das pessoas
O respeito incondicional aos direitos humanos é assegurado a todos(as) os(as) nossos(as) colaboradores(as) e a todos os indivíduos que participam de nosso ecossistema.
Em nosso ecossistema, não são toleradas situações de violações aos direitos humanos, sendo terminantemente proibida qualquer forma de trabalho forçado, escravo, análogo ao escravo, servil, infantil, exploração sexual, sobretudo de crianças e adolescentes, discriminação, assédio, racismo, injúria racial, bullying e abuso físico ou psicológico.
Os colaboradores e terceiros, em geral, que interagem com nosso ecossistema, é livre e garantido o direito de associação sindical e à negociação coletiva, bem como a pluralidade de crenças religiosas e posicionamentos políticos.
Nossos processos são feitos para garantir o cumprimento da lei para que os direitos de todos(as) os(as) nossos(as) colaboradores(as) e dos(as) terceiros(as) que trabalham em nossos estabelecimentos sejam “respeitados”.
2.2. Cláusulas Pétreas - Respeito e Cordialidade
Há um comprometimento com um ambiente de trabalho respeitoso e livre de qualquer forma de assédio, seja moral ou sexual, objetivando um tratamento digno, pacífico e respeitoso.
Assim, as pessoas estão em primeiro lugar e todas devem ser acolhidas e respeitadas dentro e fora do GRUPO DAHRUJ.
O GRUPO DAHRUJ prioriza relações respeitosas, seguras e inclusivas, admitindo que os fornecedores e parceiros também se portem nessas condições aos seus próprios trabalhadores e terceirizados.
Por isso, o GRUPO DAHRUJ não admite quaisquer comentários, piadas, gestos, intimidação, exposição ao ridículo, hostilidade e constrangimento em nosso ambiente de trabalho e em nossas lojas.
Nesse sentido, todos devem exercer esforços e iniciativas para que essas “Cláusulas Pétreas” sejam cumpridas em todos os ambientes.
Portanto, é dever de todos(as) rejeitar e fazer cessar imediatamente, quando possível, qualquer tipo de tratamento desumano e degradante, abuso, assédio moral, psicológico, sexual, agressão física, verbal e qualquer outro ato que possa caracterizar desrespeito, preconceito ou discriminação a alguém ou a determinado GRUPO DAHRUJ de pessoas.
As situações de desrespeito e assédio deve ser reportada ao departamento jurídico e à Diretoria Executiva, sendo tratadas, em conjunto, com a área de Compliance.
Ademais, espera-se de todos os colaboradores a convivência em uma cultura ética em seu sentido mais amplo, inclusive na esfera privada. Portanto, os colaboradores e terceiros devem possuir condutas íntegras dentro e fora dos estabelecimentos da corporação e operem em conformidade com os padrões de comportamento esperados de cada colaborador(a) do GRUPO DAHRUJ.
Por fim, a esfera da vida privada, inclusive em redes sociais, também é esperado que os colaboradores sejam respeitosos e evitem condutas ofensivas, violentas ou discriminatórias.
2.3. Equidade, diversidade, inclusão e postura antirracista
A valorização da diversidade é mandatória no GRUPO DAHRUJ, tendo em vista cada pessoa é única e individualmente compõe a força e as marcas do GRUPO DAHRUJ.
Os processos internos são feitos de forma a promover e assegurar a igualdade de oportunidades sem distinção quanto a qualquer característica, história ou identidade dos indivíduos.
O comprometimento a contratação, a inclusão e o respeito incondicional a todas as pessoas em igualdade. Os compromissos do GRUPO DAHRUJ giram em torno do enfrentamento ao racismo, do enfrentamento de violência contra a mulher e do enfretamento à discriminação em qualquer das suas formas.
A promoção de diversidade e inclusão devem estar sempre presentes, para isso,todos os colaboradores são encorajados a se engajarem na participação das ações afirmativas e a integrarem a cultura de inclusão no seu dia a dia, como instrumento fundamental para contribuir para um ambiente e um mundo mais tolerante,respeitoso e sustentável.
Caso ocorra uma situação de discriminação ou racismo, ela deve ser reportada imediatamente para a área de Compliance, por meio do canal de denúncias, via email:compliance@dahruj.com.br.
2.4. Respeito às leis e normas internas
Os colaboradores, e/ou todos aqueles que interagem com nosso ecossistema do GRUPO DAHRUJ, devem atuar com ética e transparência e cumprir leis, normas, regulamentos, políticas e procedimentos internos. De maneira que nada, absolutamente nada, pode justificar uma atitude contrária à lei.
Todo colaborador deve conhecer, entender e cumprir as regras internas do GRUPO DAHRUJ para garantir o cumprimento de todas as leis que regem nossas atividades, incluindo as trabalhistas, de saúde e segurança do(a) trabalhador(a), de governança, as societárias e do mercado de capitais, as de defesa da concorrência, as ambientais, as sanitárias, as de proteção ao consumidor(a), as de qualidade, as de sigilo e de proteção de dados pessoais e de prevenção e combate à corrupção, ao suborno e à lavagem de dinheiro e direito financeiro e contábil.
2.5. Vigilância e diligência
É dever de todos(as) resguardar a companhia de todo e qualquer desvio ou irregularidade de que venha a ter conhecimento, ainda que aparente.
Todos(as) os(as) colaboradores(as) que se depararem com situações que possam estar em desconformidade com este Código, com nossas políticas e procedimentos, devem reportar à área de Compliance diretamente ao canal de denúncias, por email:compliance@dahruj.com.br.
Em caso de situações de perigo e ocorrências críticas, com risco iminente para vida e saúde de pessoas, danos para o meio ambiente ou perdas ou danos patrimoniais,os(as) colaboradores(as) devem reportar, imediatamente, à liderança para a tomada das medidas necessárias, que tomará as medidas necessárias com os órgãos de Atendimento a Emergências e acionando autoridades públicas, se necessário.
2.6. Prevenção ao conflito de interesse
Nossos(as) colaboradores(as) devem trabalhar livres de qualquer conflito entre seus interesses pessoais e os do GRUPO DAHRUJ. Todo(a) colaborador(a) deve conhecer e observar a Política de Conflito de Interesses.
A prevenção de situações de conflitos entre os colaboradores e terceiros que atuem em nome do GRUPO DAHRUJ, deve pressupor as seguintes ações:
- Nos casos em que o(a) colaborador(a) entender existir um potencial conflito, deve-se declarar impedido de decidir ou de realizar determinadas atividades, inclusive se retirando de reuniões e se abstendo de tomada de decisões, sempre que o respectivo ato for capaz de gerar um conflito de interesses real ou em potencial.
- Qualquer situação de conflito, real ou aparente, deve ser declarada. Isso significa que todo(a) colaborador(a) deve declarar, pelo menos uma vez ao ano à área de Compliance:
(i) Os conflitos de interesses reais normalmente surgem quando a decisão do(a) colaborador(a) pode ser influenciada por interesse pessoal ou de terceiros(as), que se sobrepõem aos interesses do GRUPO DAHRUJ e esses casos devem ser reportados para a área de Compliance.
(ii) Casos confirmados serão punidos com medidas disciplinares, além de ações criminais, civis e trabalhistas cabíveis, se necessário.
2.7 Brindes, Presentes, Convites de Entretenimento e Seminários
Em hipótese alguma é permitido aos colaboradores aceitar brindes, presentes, convites de entretenimento, ofertas de viagens e hospitalidades de terceiros(as).
No caso de impossibilidade de recusa de brinde (ex.: canetas, bonés promocionais da marca do parceiro ou parceira), presente (ex.: garrafas, roupas, doces, flores) ou convite de entretenimento (como ingressos para shows, concertos, esportes, hotéis, jantares) devido ao recebimento por correio ou no endereço residencial, o(a) colaborador(a) deverá informar à área de Compliance, que avaliará a situação e devolverá ao remetente ou destinará o item para as ações de responsabilidade social do GRUPO DAHRUJ.
O aceite de convites para seminários, webinars, cursos e congressos só é permitido com o objetivo de enriquecimento de conhecimento ou quando haja conexão com as atividades comerciais desenvolvidas pelo GRUPO DAHRUJ, devendo ser previamente aprovado pelo(a) gestor(a) e pelas áreas de Compliance e de Comunicação Externa, sendo que eventuais custos de hospedagem e deslocamento devem ser arcados pelo GRUPO DAHRUJ.
Os(as) colaboradores(as) não devem aceitar nenhum tipo de convite durante o período de negociação ou homologação do(a) fornecedor(a) com o GRUPO DAHRUJ.
Parte 03 - Segurança
A prioridade do negócio do GRUPO DAHRUJ é a segurança, seja ela de pessoas, produtos e serviços, de maneira que a vida e a integridade física dos clientes,colaboradores(as) e fornecedores(as) vem em primeiro lugar. Ainda a observação
para resguardar a reputação da empresa e para garantir a segurança dos produtos e serviços oferecidos, além da proteção dos recursos e patrimônio. Tudo isso no ambiente físico e também no mundo virtual.
As leis, políticas e procedimentos do GRUPO DAHRUJ sobre segurança são essenciais para que você esteja por dentro do que impacta a segurança do seu trabalho. Por isso, é dever de todos o seguinte:
(i) gestão de riscos é papel e responsabilidade de todos. Todo(a)
colaborador(a) do GRUPO DAHRUJ deve saber reconhecer os riscos de suas atividades e sempre observar e cumprir as políticas e procedimentos aplicáveis, acionando a liderança e cuidando para a
proteção da vida e do meio ambiente.
(ii) Todos(as) os(as) executivos(as) e diretores(as) devem se comprometer e garantir especificamente que os processos do GRUPO DAHRUJ sob sua alçada estejam em níveis aceitáveis de riscos, por meio da gestão e mitigação de riscos que possam ameaçar o atingimento de objetivos estratégicos e/ou a continuidade da eficiência e efetividade das operações do GRUPO DAHRUJ.
(iii) O Departamento de Gestão de Riscos, com autoridade, autonomia e recursos para a apropriada condução de suas atividades, com reporte e sob supervisão da Diretoria do GRUPO DAHRUJ.
3.1. Segurança do trabalho
A execução de tarefas, tomadas de decisões, execução de tarefas, sem exceção, deve ser precedido o dever de zelar por sua segurança, bem como pela segurança dos outros. Toda situação que possa parecer perigosa para a saúde ou vida de
qualquer pessoa deve ser imediatamente interrompida, controlada e reportada.É extremamente importante que todo(a) colaborador(a) observe os procedimentos, regras e recomendações de segurança antes de executar a sua atividade diária e que seja treinado(a) para o exercício de sua função.
Os trabalhos com riscos críticos – movimentação de carga, manipulação de produtos químicos perigosos, escavação, trabalhos a quente, trabalhos em altura, trabalhos em espaço confinado, trabalhos de corte e trabalhos em instalações
elétricas – só podem ser feitos após capacitação específica e autorização prévia do(a) líder e com o uso de todos os equipamentos de segurança adequados, os chamados EPIs (equipamentos de proteção individual).
Descumprimentos às regras e procedimentos de segurança do trabalho não são tolerados e todo caso de desconformidade deve ser reportado à liderança ou à área de Saúde, Segurança e Meio Ambiente (SSMA). Casos confirmados de descumprimento estarão sujeitos a severas medidas disciplinares.
Desse modo, é possível observar a rigidez e o rigor com padrões e protocolos de combate a incêndio em nossas unidades do GRUPO DAHRUJ. Os(as) colaboradores(as) treinados(as) para essa função de prevenção devem agir conforme protocolos.
Por óbvio é dever de todos(as) observar os cuidados e as recomendações no armazenamento de mercadoria para evitar obstrução de equipamentos de combate a incêndio, rotas e saídas de emergência, na operação de equipamentos de
produção, no uso de aparelhos eletrônicos, na manutenção dos prédios e instalações elétricas para evitar riscos e perdas. É dever de todos(as) reportar qualquer situação que pareça perigosa ou irregular.
Em caso de situações e ocorrências críticas, com risco à vida ou à saúde das pessoas, e os potenciais danos ao meio ambiente, os(as) colaboradores(as) devem seguir os procedimentos definidos nos Planos de Atendimento a Emergências de cada unidade e reportar à liderança, imediatamente e em qualquer caso, para a tomada de medidas necessárias e acionamento de autoridades públicas, se necessário.
3.2. Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e Sensíveis
Como parte da execução dos negócios do GRUPO DAHRUJ, a posse e armazenamento de informações e dados pessoais é mandamental, sendo alguns deles sensíveis, de clientes, colaboradores(as) e terceiros(as). Os dados pessoais que são considerados essenciais para o negócio e, consequentemente, coletados e armazenados, devem ser protegidos contra divulgação não autorizada, perdas, destruição, danos acidentais e maliciosos.
Os dados pessoais são informações como nome, RG, CPF e endereço, que podem identificar pessoas. Já informações como origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiações sindicais ou partidárias, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, são dados pessoais sensíveis, pois, além de identificar, podem levar à discriminação daquela pessoa.
Por isso, se atende, pois exposição de dados pessoais é uma das principais formas de causar danos à privacidade ou à vida pessoal de alguém. Portanto, todos os colaboradores têm a responsabilidade de garantir que os dados pessoais que utilizados nas atividades do dia a dia, como coleta, armazenamento, uso, retenção, transferência e exclusão (o que chamamos de “processamento”) sejam protegidos a fim de garantir a privacidade de todos(as) nossos(as) clientes, colaboradores(as) ou terceiros(as).
Em caso de dúvidas sobre coleta, armazenamento ou uso de dados de nossos(as) clientes, colaboradores(as) e terceiros(as), consulte a área de Privacidade de sua Unidade de Negócio ou nossa Política de Privacidade de Dados.
3.3. Segurança das Informações Confidencias e/ou estratégicas
As informações confidenciais do GRUPO DAHRUJ, tais como as financeiras,comerciais, estratégicas ou qualquer outro segredo de negócio que impacte direta ou indiretamente no negócio, a cotação em bolsa, se o caso, bem como a reputação, também são revestidas do mais absoluto sigilo e só podem ser reveladas pela Diretoria Executiva, desde que aprovados pela diretoria executivo.
Todos os colaboradores são encorajados(as) a compartilharem as conquistas, diferenciais e reconhecimentos, mas tão somente daquelas informações que já tenham sido publicadas nas redes e em veículos oficiais da empresa.
Qualquer solicitação de informação feita por um(a) terceiro(a) a qualquer colaborador(a) deve ser reportada à Diretorias Executiva e a comunicação externa, se houver.
Para a proteção de dados os colaboradores devem conhecer e aplicar os procedimentos e medidas de segurança.
Casos confirmados de descumprimento de segurança de informação estão sujeitos à aplicação de medidas disciplinares.
3.4. Segurança do patrimônio
Há um nítido compromisso do GRUPO DAHRUJ em garantir instalações e um ambiente de trabalho e de compras seguro para os clientes, colaboradores e terceiros.
Quanto aos equipamentos e bens da sociedade, assim como ferramentas de trabalho a exemplo de computadores, celulares e automóveis, todo(a) colaborador(a) deve agir com zelo e se responsabilizar por seu uso adequado e legal.
Assim, é esperado que todo(a) colaborador(a) não acesse conteúdos ilegais em seus dispositivos eletrônicos, como celulares e computadores, conduza veículos que tenham sido disponibilizados para a atividade profissional com zelo, diligência e respeitando todas as leis de trânsito. Casos de negligência ou de descumprimento dessa regra estão sujeitos à aplicação de medidas disciplinares.
Parte 04 - Desenvolvimento Sustentável
Como é conhecido por todos, o meio ambiente precisa ser preservado com os melhores esforços de cada pessoa individual ou coletivamente.
Deste modo, o GRUPO DAHRUJ busca utilizar a força das marcas licenciadas, a capilaridade das atividades e a influência que se exerce sobre a cadeia de valor para impactar positivamente a sociedade e desenvolver os negócios de maneira sustentável e com o menor impacto possível ao meio ambiente.
Por isso, a preservação do meio ambiente e a fecundação de mecanismos inovadores para exercer as atividades com retorno positivo à natureza é fundamental e parte da estratégia de negócio, delineando processos priorizam práticas sustentáveis e fomentam um consumo saudável e equilibrado por parte dos clientes.
Tais processos, tecnologias e treinamentos devem buscar a eficiência e a sustentabilidade no uso dos materiais e recursos naturais, bem como compromissos importantes, o combate ao desmatamento ao desperdício, no sentido de evitar o mau uso ou gasto desnecessário de água, energia e demais mercadorias.
Assim, os colaboradores são encorajados(as) a apoiar e a colaborar com a redução no consumo de insumos, fazer uso consciente dos recursos naturais, evitar desperdícios, reutilizar e reciclar produtos sempre que possível, visando a economia circular.
Para haja alcance desses objetivos, cada colaborador(a) deve se apropriar da responsabilidade pessoal e se sensibilizar sobre os impactos adversos na natureza da sua própria atividade, implementando medidas para reduzi-los ainda mais.
Para tanto, é preciso observar que desenvolvimento sustentável também pressupõe o cuidado com a comunidade em geral, reconhecendo a importância de engajar todas as partes interessadas em nossas atividades e decisões com o compromisso de implementar práticas justas, éticas e transparentes em todas as transações e negócios que envolvem os públicos de relacionamento, incluindo colaboradores(as), clientes, acionistas, se ocaso, terceiros(as), fornecedores(as), organizações da sociedade civil, comunidades, concorrentes, imprensa e o poder público em geral, determinando, assim, que o desenvolvimento sustentável, é dever de todos.
4.1. Proteção ao meio ambiente e responsabilidade social
O descarte de resíduos, líquidos e sólidos, e dos materiais químicos e tóxicos, bem como produtos que tenham potencial de causar danos ao meio ambiente, devem ser realizados de acordo com as diretrizes legais e regulatórias e políticas internas, se houver, com cautela e segurança. Todos são responsáveis por seguir os procedimentos de separação adequada de resíduos.
O objetivo das políticas de proteção ao meio ambiente é tratar como objeto de especial cuidado árvores, animais, rios, lagos, praças e canais. Toda a natureza no entorno dos espaços do GRUPO DAHRUJ, pontos de vendas, centros de distribuição e sedes é relevante e precisa ser preservada, de maneira que há um compromisso com a preservação do meio ambiente e, por isso, nenhum animal pode sofrer maus-tratos, assim como nenhuma árvore pode ser cortada sem
autorização e todo descarte de resíduos sólidos e líquidos deve observar todos os cuidados necessários.
Toda situação que possa configurar risco ambiental, incluindo contaminações de solo e água e descartes incorretos de resíduos, deve ser reportada para a liderança e diretamente ao canal de denúncias do Compliance, via e-mail: compliance@dahruj.com.br, conforme o caso. Todo caso confirmado de negligência ou descumprimento de política ou procedimento está sujeito à aplicação de severas medidas disciplinares.
Também há preocupação em reduzir os danos ambientais ajustando métodos, se atentando às cadeias críticas de prestação de serviços, que demandam cuidados especiais.
Assim, os colaboradores estão encorajados a conhecer e a vivenciar as iniciativas, replicando as boas práticas no seu dia a dia, com a redução do consumo de energia e de água, com a prevenção ao desperdício e com o correto descarte seletivo de resíduos.
Além de se preocupar com o meio ambiente, o GRUPO DAHRUJ também se engaja ativamente em causas sociais, o que é expresso de várias maneiras em ações de responsabilidade social voltadas ao combate à fome, à geração de empregos e às oportunidades de desenvolvimento de vulneráveis.
Não serão toleradas em toda cadeia de valor qualquer tipo de violação a direitos humanos ou dos(as) trabalhadores(as), sendo certo o compromisso com a erradicação do trabalho forçado, escravo ou análogo, servil ou compulsório, bem como a erradicação da exploração de mão de obra infantil.
O respeito à diversidade é mandatório, de modo que não será tolerada nenhuma prática de discriminação ou assédio. Todo caso confirmado de negligência ou descumprimento desses valores e princípios deve ser reportado à área de Compliance, via e-mail: compliance@dahruj.com.br.
O engajamento dos colaboradores nessas iniciativas é fortemente encorajados, afinal, é com esforços reunidos que as causas relevantes ganharão o alcance desejado.
4.2. Responsabilidade com os clientes
A alma do negócio são os clientes externos, também os internos, visto que a prestação de serviços com a mão de obra de todo colaborador é essencial para, observando a cordialidade e eficiência, fornecendo-lhes informações claras, respeitando seus direitos e buscando soluções que atendam a seus interesses.
Os colaboradores devem garantir a qualidade e a segurança dos produtos e serviços disponibilizados pelo GRUPO DAHRUJ, observando as políticas e procedimentos peculiares para cada atividade.
A observância das regras e políticas de qualidade, de segurança e normas de direito do consumidor são fundamentais para o bem-estar e a confiança dos clientes.
4.3. A cadeia de fornecimento
Em vista a saudabilidade das negociações e transações, as relações com fornecedores(as) e parceiros(as) de negócios são revestidas de confiança e transparência e com empresas. Toda contratação deve ser conduzida por equipe própria, sempre baseada em critérios objetivos, técnicos e financeiros, e considerando as premissas de integridade, sustentabilidade e conformidade.
Os fornecedores e parceiros de negócio estão sujeitos à avaliação de integridade, regularidade, segurança, qualidade e capacidade financeira para garantir que são aderentes às nossas diretrizes de integridade e atendem à nossa eficiência operacional. Toda possível relação de parceria deve ser sujeita à avaliação de riscos.
Acreditamos que tudo o que acontece ao longo da cadeia de produção, suprimentos e serviços tem que refletir os princípios e compromissos do GRUPO DAHRUJ. É condição para ser fornecedor ou parceiro de negócios o respeito aos princípios de ética e integridade, a garantia e o compromisso com os direitos humanos, sociais e ambientais.
Deste modo, é de responsabilidade de cada colaborador(a) avaliar e monitorar a atividade dos fornecedores e parceiros de negócio para que sejam aderentes às leis e aos nossos princípios e reportar qualquer descumprimento. Cada colaborador(a) também deve apoiar as áreas de Compliance e demais setores que promovam o cumprimento dos processos estabelecidos pelo GRUPO DAHRUJ em nossa cadeia de fornecimento.
4.4. Relação com a concorrência
A condução dos negócios e atividades de forma livre e justa, sem negociações desleais ou tentativas de prejudicar os concorrentes ou a livre concorrência. Não será permitido, por qualquer funcionário, qualquer tipo de acordo, discussão
ou compartilhamento de informações estratégicas, alinhamentos de preço, mercados ou zona geográfica com os concorrentes, a não pela ordenança da Diretoria Executiva, com o objetivo de novas negociações societárias e expansão
dos negócios e “M&As” para fins de “due diligence”.
Assim, as situações como essas devem ser reportadas à Diretoria Jurídica ou a de Compliance ou diretamente ao canal de denúncias, via e-mail:compliance@dahruj.com.br.
Qualquer aproximação e/ou prospecção envolvendo concorrentes devem ser previamente avaliadas pelo Departamento Jurídico e Compliance do GRUPODAHRUJ.
4.5 Os Agentes Públicos
As relações do GRUPO DAHRUJ com agentes públicos é pautado pela transparência, ética e obediência às leis aplicáveis, de modo que somente colaboradores autorizados e devidamente preparados e treinados(as) podem exercer atividade peculiares, em nome do GRUPO DAHRUJ, perante agentes públicos, sendo proibidas quaisquer ofertas ou promessas de brindes, presentes, viagens, entretenimentos, empregos e doações para agentes públicos ou partidos políticos.
Os colaboradores que interagem em nome do GRUPO DAHRUJ, perante agentes públicos devem ser previamente avaliados e treinados para exercer tal responsabilidade.
4.6 Relacionamento comunitário
O GRUPO DAHRUJ possui a visão de que suas atividades são de caráter social, além de promover a geração de empregos e o fomento do mercado de trabalho em diversas esferas, seja na produção de bens de consumo, prestação de serviços peculiares. Isto posto, a contribuição para uma sociedade equilibrada e mais justa é mandatória. O GRUPO DAHRUJ reconhece seu papel na comunidade e se envolve como agente transformador e de impacto positivo.
As operações e os processos devem considerar os impactos na sociedade em geral, em especial com a comunidade no entorno aos estabelecimentos do GRUPO DAHRUJ e à nossa cadeia de fornecimento, sempre zelando para a manutenção de uma relação pacífica e respeitosa.
Deste modo, a estratégia operacional deve sempre buscar avaliar oportunidades positivas para a comunidade, bem como estruturar de forma permanente e recorrente soluções inovadoras para prevenir, mitigar, compensar ou neutralizar os impactos negativos possivelmente gerados.
Além disso, as doações filantrópicas e os patrocínios também refletem uma transparente atitude para promover benefícios e oportunidades à comunidade.
4.7 Relação com mercado e comunicação externa
O GRUPO DAHRUJ preza por cautela com as informações privilegiadas, cuidando da forma como essas informações chegam ao mercado, minimizando especulações, atendendo às exigências regulatórias e protegendo as informações ainda não divulgadas.
Assim sendo, nenhum colaborador deve revelar quaisquer fatos ou dados envolvendo a companhia antes da disponibilização pela área de comunicação da companhia.
A relação com a imprensa e com qualquer veículo de comunicação externa deve ser feita por meio de pronunciamento oficial. Deste modo, qualquer convite da imprensa para falar ou escrever sobre temas e fatos envolvendo o GRUPO
DAHRUJ deve ser autorizado pela Diretoria de Relações Institucionais ou de Comunicação Externa.
PARTE 05 – TRANSPARÊNCIA
A transparência nos negócios, bem como o combate a todas as formas de corrupção são valores inegociáveis e devem ser seguidos por todos os colaboradores, bem como por nossos fornecedores e parceiros de negócios, de maneira que é compromisso inegociável de todos os colaboradores com o GRUPO DAHRUJ.
5.1 Combate à Corrupção, à Lavagem de Dinheiro e ao Tráfico de Influência
O compromisso do GRUPO DAHRUJ é inquestionável com a prevenção e o combate à corrupção, de maneira que qualquer ato configurado como corrupção são veementemente repudiados. A corrupção inclui, sem limitação, qualquer
oferta, promessa, aceitação ou solicitação de vantagem indevida (financeira ou não), direta ou indiretamente, como incentivo ou recompensa para uma pessoa pública ou privada, que age ou deixa de agir em relação ao desempenho de suas funções.
Deste modo, é terminantemente proibido oferecer, prometer ou prestar qualquer tipo de favorecimento, direta ou indiretamente, para agentes públicos e privados,com o intuito de influenciá-los a proferir decisão favorável e/ou agir em benefício do GRUPO DAHRUJ. Essa regras se aplicam aos familiares, assessores e/ou pessoas diretamente relacionadas aos agentes públicos e privados.
Ademais, é igualmente proibido que qualquer colaborador(a) ou terceiro(a), agindo em nome do GRUPO DAHRUJ, se envolva em práticas ilegais, ofereça ou receba qualquer forma de vantagem indevida, como suborno ou propina em acordos, negociações, solicitações ou fiscalizações, seja com pessoa pública ou privada, dentro e fora do Brasil.
Além disso, o GRUPO DAHRUJ não autoriza o pagamento de facilitação, sob nenhuma hipótese, por nenhum colaborador ou terceiro que age em nome da companhia.
Os colaboradores e todos os terceiros, incluindo quaisquer pessoas, que interagem em nome do GRUPO DAHRUJ perante agentes públicos devem conhecer e observar nossas Políticas de Anticorrupção e Prevenção ao Tráfico de Influência, de Prevenção à lavagem de dinheiro e os Manuais de Interação com Agentes Públicos e Privados.
Logo, o GRUPO DAHRUJ adota processos de prevenção e detecção de lavagem de dinheiro e também observa e cumpre todas as leis e normas locais e internacionais aplicáveis. Dúvidas ou suspeitas de ocorrência de corrupção ou tráfico de influência devem ser reportadas imediatamente para a área de Compliance, via e-mail:compliance@dahruj.com.br, conforme o caso. Casos confirmados serão punidos com severas medidas disciplinares, além de ações criminais e civis cabíveis, se necessário.
5.2 Prevenção à Fraudes
Quaisquer tipos de fraude ou descumprimento de políticas que tenham por intenção a obtenção, direta ou indiretamente, de alguma vantagem indevida de colaboradores(as) ou terceiros(as) são terminantemente proibidas e repudiadas pelo GRUPO DAHRUJ. Assim, casos confirmados de fraudes ou beneficiamento indevido serão punidos com severas medidas disciplinares, além de ações criminais e civis.
5.3. Transparência nos registros, relatórios e formulários
As demonstrações financeiras da companhia devem ser íntegras, completas, corretas e devem estar em conformidade com a legislação vigente e, para isso, é indispensável que os colaboradores sejam aderentes às políticas de gerenciamento e controles internos para garantir a confiabilidade de nossos informes e relatórios contábeis e financeiros, sendo que os registros contábeis, fiscais e tributários devem refletir de forma completa e precisa todas as transações e Negócio do GRUPO DAHRUJ, vedando-se qualquer forma de adulteração e/ou ocultação das informações.
Para evitar erros ou inconsistências em nossos registros contábeis, todos(as) os(as) colaboradores(as) devem ter compromisso de conhecer e entender as responsabilidades próprias de suas funções, observar as políticas e procedimentos internos e ser diligente na execução de controles.
Todos colaboradores devem conhecer, se existente, a Política de Controles Internos e de Controles Contábeis, bem como toda dúvida ou suspeita de erro ou fraude deve ser reportada imediatamente para a área de Compliance, diretamente ao canal de denúncias, via e-mail: compliance@dahruj.com.br, conforme o caso.
Casos confirmados de fraudes contábeis serão punidos com severas medidas disciplinares, além de ações criminais, civis e trabalhistas, se cabíveis.
Os colaboradores devem aderir formalmente aos termos deste Código de Conduta quando contratados(as) e confirmar a adesão ao documento caso haja alteração ou adaptação ao longo do tempo, bem como devem participar de todos os
treinamentos periódicos obrigatórios oferecidos sobre o documento.
Haverá a existência de um Comitê para tratamento antiético e sensível colegiado para apuração de infrações éticas e em desconformidade com a governança corporativa, objetivando o zelo ao cumprimento deste Código e das Políticas Corporativas daqui derivadas, supervisionando a conformidade com as expectativas legais, regulatórias, auditáveis e éticas. O funcionamento desses Comitês é definido em seus respectivos regimentos internos a serem aprovados pela Diretoria Executiva.
O Chief Ethics and Compliance (CEC) do GRUPO DAHRUJ, tem a atribuição de promover e monitorar a existência e a eficácia dos mecanismos de integridade, como políticas e controles que promovam um ambiente organizacional e processos propícios para tomada de decisões conscientes e íntegras por todos colaboradores e trabalhadores, para que atendam às leis e normas aplicáveis e aos compromissos socioambientais definidos pelo GRUPO DAHRUJ.
O descumprimento confirmado das diretrizes estabelecidas neste Código de Conduta será considerado infração grave e sujeitará os infratores a medidas disciplinares aplicadas conforme Política de Gestão de Consequências, sem prejuízo da adoção das medidas cíveis, trabalhistas e criminais cabíveis.
Os Comitês para tratamento de condutas antiéticas e sensíveis monitorarão as tratativas dos casos de descumprimento deste Código, bem como zelarão para que as apurações sejam conduzidas com imparcialidade, garantindo o sigilo, confidencialidade, proteção e não retaliação aos denunciantes de boa-fé.
Qualquer violação ou suspeita de irregularidade deve ser reportada por colaborador(a), terceiros(as) ou público externo, de modo anônimo ou identificado, no canal de denúncias, via e-mail: compliance@dahruj.com.br.
É preciso destacar que este Código foi elaborado em conformidade com: (i) Declaração Universal dos Direitos Humanos;
(ii) ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU - Organização das Nações Unidas;
(iii) Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU;
(iv) Princípios de Empoderamento das Mulheres da ONU;
(v) As oito convenções fundamentais da OIT - Organização Internacional do Trabalho;
(vi) Os dez princípios do Pacto Mundial da ONU;
(vii) Diretrizes da Federação Internacional de Direitos Humanos (FIDH) na área de direitos humanos e trabalhistas;
(viii) Diretrizes de avaliação da GRI – “Global Reporting Initiative”;
(ix) Padrões de desenvolvimento sustentável exigido pelo Índice de Sustentabilidade Empresarial da Bolsa de Valores de São Paulo
(ISE/B3).